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2019: Inaptidão do CNPJ?

A “dor de cabeça” para milhares de pastores começou em 2018. E agora?

A Receita Federal alertou em setembro passado que até 3,4 milhões de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) poderiam ser declaradas inaptas até maio de 2019. O órgão está intensificando as ações para declarar a inaptidão de contribuintes que não entregaram as escriturações e declarações nos últimos 5 anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Conforme determina a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1863, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos negativos para o contribuinte como a nulidade de documentos fiscais, invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais, entre outros (art. 46).

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Iniciado no ano passado, o processamento de inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por ausência de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por, pelo menos, 2 (dois) exercícios consecutivos entre os anos de 2013 a 2017, foi concluído pela Receita Federal.

Os próximos passos serão a intensificação da inaptidão no CNPJ por ausência de DCTF, compreendendo os anos de 2017 e 2018, da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (Dasn-Simei) e do Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

A inaptidão do CNPJ da Igreja produz diversos efeitos para a pessoa jurídica, como a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais, em especial nas instituições financeiras (BANCOS QUE QUE POSSUA CONTA BANCÁRIA), podendo ocasionar o bloqueio de movimentação e até o encerramento de contas; o impedimento de participar de novas inscrições; a possibilidade de baixa de ofício da inscrição; a nulidade de documentos fiscais e a responsabilização pessoal dos administradores pelos débitos em cobrança.

Para se prevenir, evitando a declaração de inaptidão, a Igreja/contribuinte precisa entregar as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos.

Se a Igreja/contribuinte deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega.

Fonte: Consultoria Lefisc e Abrasme

Por: Anderson Barbosa
Pastor, Fundador do Ministério Cenáculo, Fundador da ABRASME, e Pesquisador Independente de Assuntos Religiosos

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ABRASME - Associação Brasileira de ministros Evangélicos Uma Associação Interdenominacional.

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